PGR trava suspensão da Mozal: Decisão é ilegal e constitui vício grave

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma intimação urgente à Mozal, ordenando a suspensão imediata do plano de colocar a fundição de alumínio em regime de conservação. Em causa está a violação do Código Comercial e dos estatutos da própria sociedade.

O Ministério Público classificou como “ilegal” a decisão da Mozal de suspender as suas atividades de fundição, uma medida que estava prevista entrar em vigor a 15 de março de 2026. Numa intimação enviada ao Presidente do Conselho de Administração, Samuel Samo Gudo, a PGR adverte que a decisão tomada pelo acionista maioritário (South32) é nula, por não ter sido deliberada em Assembleia-Geral.

Violação do Código Comercial

De acordo com o documento a que tivemos acesso, o Departamento Especializado para a Área Cível e Comercial da PGR fundamenta a nulidade da decisão com base no n.º 1 do artigo 84.º do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022). A lei moçambicana estabelece que a suspensão da atividade de uma sociedade é uma prerrogativa exclusiva dos sócios, exigindo uma deliberação por unanimidade em sede de Assembleia-Geral.

A PGR sublinha que a decisão foi tomada à margem do quadro legal, estatutário e contratual, configurando uma ação unilateral que ignora os direitos dos restantes acionistas, nomeadamente o Estado Moçambicano (através do IGEPE) e a sul-africana IDC.

“Vício grave” e deveres fiduciários

O Ministério Público destaca que os estatutos da Mozal exigem o consentimento unânime de qualquer acionista que detenha, pelo menos, 25% das ações ordinárias para decisões desta natureza. Ao avançar sem o aval da IDC (detentora de 32,48%), a South32 terá incorrido num “vício grave de forma”.

Para além das questões procedimentais, a PGR recorda aos administradores que estes estão vinculados a deveres fiduciários de diligência e lealdade. A implementação de uma suspensão com este impacto estrutural, sem a devida autorização legal, pode acarretar graves implicações jurídicas para os órgãos sociais envolvidos.

Ultimato de 5 dias

A intimação é clara: a Mozal deve abster-se de implementar a decisão de suspensão e tem um prazo de cinco dias para informar a Procuradoria-Geral sobre as diligências efetuadas para repor a legalidade.
O não cumprimento deste prazo ou das orientações da PGR poderá resultar num crime de desobediência, punível nos termos da lei penal do país.

Imagem: DR

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