Lei moçambicana impede que senhorios retirem inquilinos para subir o preço da renda

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O advogado Alexandre Chivale esclareceu durante o programa Linha da Frente da MBC TV, que a legislação moçambicana protege os inquilinos contra despejos arbitrários motivados por interesses comerciais dos proprietários. Segundo o jurista, um senhorio não tem o direito legal de rescindir um contrato de arrendamento apenas porque encontrou um novo cliente disposto a pagar mais ou por simples conveniência pessoal sem uma fundamentação prevista na lei.

A denúncia do contrato por parte do senhorio só é permitida em situações específicas, como a necessidade comprovada do imóvel para habitação própria. Chivale sublinhou que, nestes casos, o proprietário deve provar que não possui outra residência para viver, impedindo que o argumento seja usado como um pretexto falso para retirar famílias e colocar novos inquilinos com rendas mais elevadas.

Sobre os pagamentos, o advogado destacou um ponto crucial para muitos cidadãos que enfrentam a dolarização do mercado imobiliário. Embora existam contratos fixados em moeda estrangeira, a lei moçambicana garante que o inquilino pode efectuar o pagamento em meticais. A conversão deve seguir as normas cambiais vigentes, protegendo o arrendatário de imposições que obriguem à posse de divisa estrangeira para garantir o seu teto.

Por outro lado, o jurista lembrou que os direitos dos inquilinos andam de mãos dadas com os seus deveres. Em situações de incumprimento, especialmente na falta de pagamento das rendas, o senhorio tem legitimidade para iniciar o processo de cessação do contrato. Nestas circunstâncias, o argumento do direito à habitação não serve para validar a permanência no imóvel se a contrapartida financeira acordada não estiver a ser cumprida conforme as regras estabelecidas.

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