Moçambique inicia licenciamento obrigatório de plataformas digitais e serviços electrónicos

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Moçambique entra hoje numa nova fase da sua transformação digital com o arranque do processo de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais em todo o território nacional.

A iniciativa, considerada histórica para a governação do ecossistema digital, decorre nos termos do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, e do Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que introduz ajustamentos estratégicos para tornar o regime mais claro e eficaz.

Pela primeira vez, passa a existir um quadro legal formal, obrigatório e uniforme para todas as entidades — públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras — que ofereçam serviços digitais dirigidos ao mercado moçambicano. Entre os serviços abrangidos destacam-se plataformas online, comércio electrónico, pagamentos digitais, aplicações móveis, serviços em nuvem, hospedagem e certificação digital, considerados centrais para a transformação digital do país.

Para Constantino Sotomane, Administrador para o Pelouro Técnico e Operacional no Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), entidade reguladora do sector das TIC, “o início deste processo representa muito mais do que um acto administrativo: é um passo decisivo rumo a uma transformação digital segura, resiliente e responsável, alinhada com os desafios actuais de Moçambique e com as melhores práticas internacionais”.

Sotomane acrescenta que a medida acompanha uma tendência internacional. “O licenciamento de plataformas digitais e serviços electrónicos é recomendado por tratados e convenções regionais e internacionais e tem impacto directo na segurança nacional, contribuindo para combater o uso abusivo destas plataformas em actividades ilícitas, como financiamento do terrorismo, sequestros e outros crimes que exploram o espaço digital de forma anónima e desregulada”, explicou.

Os decretos governamentais organizam e fortalecem o ecossistema digital nacional, assegurando que apenas entidades legalmente constituídas, tecnicamente capacitadas e em conformidade com a legislação moçambicana possam operar. O Decreto n.º 59/2023 define os procedimentos, requisitos e categorias de licenciamento, enquanto o Decreto n.º 44/2025 simplifica processos, harmoniza regras e ajusta taxas, incluindo benefícios para startups e alinhamento das taxas dos operadores internacionais com os nacionais.

O regime aplica-se a todas as entidades que prestem serviços digitais em Moçambique, independentemente da sua sede, desde que os serviços sejam dirigidos ao público local. O processo começa com o registo junto ao INTIC, acompanhado da documentação legal, técnica e administrativa exigida, sendo o licenciamento concedido após avaliação rigorosa, podendo incluir auditorias ou pedidos de esclarecimento.

O novo enquadramento traz benefícios para todos os intervenientes: empresários ganham maior segurança jurídica e credibilidade institucional; cidadãos e consumidores passam a usufruir de serviços digitais mais seguros e transparentes; e o país vê reforçada a economia digital, a atracção de investimentos, a inovação tecnológica e a soberania digital. Operar sem registo ou licença passa a constituir infracção, sujeita a multas, sanções administrativas ou suspensão de actividades.

Com cerca de sete milhões de utilizadores de internet em 2025, o que corresponde a uma taxa de penetração de 19,8%, Moçambique considera este regime essencial para o crescimento seguro e ordenado do sector digital. Entre 2026 e 2028, espera-se um aumento dos serviços digitais licenciados, maior atracção de investimento estrangeiro e possível expansão do regime para novas áreas, como centros de dados e serviços de computação em nuvem.

Apesar dos desafios, incluindo a divulgação do regulamento, capacitação técnica dos operadores e digitalização dos processos, as autoridades reforçam que cumprir o registo e licenciamento é fundamental para construir um ambiente digital seguro, competitivo e sustentável, em benefício do desenvolvimento do país.

Imagem: DR 

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